Instruções e resoluções têm redação aprimorada, mas sem alterar mérito
Informativos, Sem categoria . 06/07/22
Foram publicadas, no Diário Oficial da União de 06/07/2022, 22 novas normas que substituem, alteram e/ou revogam legislações da área de alimentos.
Tal ação é pautada nas determinações do Decreto nº 10.139/2019, o qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com isso, destacamos que as alterações realizadas têm o intuito de aprimorar a redação e estrutura dos atos normativos, a fim de transmitir mais clareza ao usuário, a princípio, sem que haja alteração de mérito do conteúdo dos normas.
A tabela abaixo traz o resumo das publicações.
Norma publicada | Assunto | Normas revogadas | Vigência/Prazos |
---|---|---|---|
RDC Nº 711, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães | RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 | Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 712, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais. | RDC nº 493, de 15 de abril de 2021 | Até 22 de abril de 2023 para adequação dos produtos. No caso das massas alimentícias, o prazo será até 22 de abril de 2024 Entra em vigor em 1° de setembro de 2022. Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 713, DE 1º DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários dos gelados comestíveis e dos preparados para gelados comestíveis | RDC nº 266, de 22 de setembro de 2005 | Entra em vigor em 1º de setembro de 2022 |
RDC Nº 714, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos | Portaria SVS/MS nº 31, de 13 de janeiro de 1998 | Entra em vigor no dia 9 de outubro de 2022 |
RDC Nº 715, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares | I – Portaria SVS/MS nº 54, de 4 de julho de 1995; II – Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998; III – Portaria SVS/MS nº 30, de 13 de janeiro de 1998; IV – RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017 V – RDC nº 155, de 5 de maio de 2017 | Entra em vigor em 9 de outubro de 2022 |
RDC Nº 716, DE 1° JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos | I – RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005; II – RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005; III – RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005; IV – RDC nº 219, de 22 de dezembro de 2006; V – arts. 3º e 4º e Anexos I e II da RDC nº 450 | Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 717, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano | I – RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005; II – RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019 | Entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022 |
RDC Nº 719, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo | RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005 | Entra em vigor no dia 1°de setembro de 2022 |
RDC Nº 720, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários dos alimentos nutricionalmente modificados | RDC nº 3, de 4 de fevereiro de 2013 | Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade | RDC nº 487, de 26 de março de 2021 | Entra em vigor no dia 1° de julho de 2022 |
RDC Nº 723, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura. | I – Resolução CNNPA nº 3, de 3 de junho de 1976; II – RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005; III – RDC nº 265, de 22 de setembro de 2005; IV – RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005; V – RDC nº 450, de 16 de dezembro de 2020 | Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. | RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019. | Entra em vigor no dia 1ºde setembro de 2022 |
RDC Nº 725, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes | I – RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007 II – IN nº 15, de 13 de abril de 2017 | Entra em vigor em 1° de setembro de 2022. |
RDC Nº 726, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre os requisitos sanitários dos cogumelos comestíveis, dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais | I – RDC nº 17, de 19 de novembro de 1999; II – RDC nº 91, de 18 de outubro de 2000; III – RDC nº 268, de 22 de setembro de 2005; IV – RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005; V – RDC nº 85, de 27 de junho de 2016 | Entra em vigor em 1º de setembro de 2022 |
RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados | I – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; II – RDC nº 123, de 13 de maio de 2004; III – RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002; IV – RDC nº 35, de 17 de junho de 2009; V – RDC nº 26, de 2 de julho de 2015; VI – RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017; VII – RDC nº 459, de 21 de dezembro de 2020; VIII – IN nº 67, de 1° de setembro de 2020 | Até o dia 23 de dezembro de 2022 para adequação ao disposto no art. 34 Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 728, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre as enzimas e as preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos destinados ao consumo humano | I – RDC nº 53, de 7 de outubro de 2014; II – RDC nº 54, de 7 de outubro de 2014 | Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 |
RDC Nº 729, DE 1º DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação da pertinência temática de alimentos em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. | I – os arts. 35, 36, 37, 40, 44 e 46 da RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020; II – os arts. 24, 25 e 30 da RDC nº 460, de 21 de dezembro de 2020; III – o art. 17 e o parágrafo único do art. 21 da RDC nº 481, de 15 de março de 2021; IV – RDC nº 391, de 26 de maio de 2020 | Entra em vigor no dia 9 de outubro de 2022 |
RDC Nº 730, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários, os limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. | RDC nº 328, de 19 de dezembro de 2019 | Entra em vigor em 1º de setembro de 2022 |
IN N° 159, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. | – | Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. | I – IN nº 88, de 26 de março de 2021; II – IN nº 115, de 20 de dezembro de 2021; III – IN nº 152, de 2 de maio de 2022 | Prazo de adequação até 1º de junho de 2023, para os LMT para arroz integral e arroz polido estabelecidos no item 1.1 do Anexo I Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022 | Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos | I – IN nº 60, de 23 de dezembro de 2019; II – IN nº 79, de 15 de dezembro de 2020; III – IN nº 110, de 01 de dezembro de 2021 | As fórmulas para nutrição enteral fabricadas até 25 de janeiro de 2021 deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, até o fim de seus prazos de validade Entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022 |
IN N° 162, DE 1° DE JULHO DE 2022 | Estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. | I – IN nº 51, de 19 de dezembro de 2019; II – IN nº 89, de 8 de abril de 2021; III – IN nº 117, de 2 de fevereiro de 2022 | Entra em vigor em 1º de setembro de 2022 |