Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.394, de 28 de abril de 2026, que trata da proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A referida Consulta Pública propõe alterações no Anexo III da IN nº 211/2023 para o aditivo Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado (INS 456) na função de emulsificante nas categorias “13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)” e “13.3 Maionese”.

Ainda, o texto da CP propõe a inclusão dos seguintes aditivos, com suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso:

  • Extrato de espirulina (INS 134) como corante em diversas categorias, dentre elas: “05.1. Balas, caramelos, pastilhas, confeitos e similares”, “05.2 Goma de Mascar ou Chiclete”, “07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura”, “13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)”, “13.4 Molhos não emulsionados”, “13.8 Condimentos preparados”, 18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)” e “19.1 Sobremesas de gelatina”.
  • Sulfato de cálcio (INS 516) como corante na categoria “16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas”.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/619967?lang=pt-BR

O prazo para o envio das contribuições é de 60 dias, contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 07/05/2026 a 06/07/2026.

A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do link: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1928079.pdf

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.