RDC detalha exceções na ordem cronológica de análise de petições e certificações
Informativos . 10/07/26
Foi publicada a RDC nº 1.032/2026, que altera o art. 5º da RDC nº 497/2021 para ampliar e detalhar as hipóteses em que a Anvisa poderá excepcionar a ordem cronológica de análise de petições de certificação e de agendamento das inspeções correspondentes.
A redação anterior da RDC nº 497/2021 já previa que a análise das petições de certificação e o agendamento de inspeções deveriam observar a ordem cronológica de protocolo, admitindo hipóteses específicas de flexibilização. Com a nova alteração, a Anvisa amplia as situações em que poderá promover priorização ou reorganização da fila de análise, com o objetivo declarado de favorecer a eficiência administrativa e a otimização de recursos de inspeção.
A principal novidade é a inclusão da possibilidade de priorização para estabelecimentos vinculados a petições de registro ou pós-registro sanitário em análise ou em fase de conclusão, hipótese que não constava expressamente da redação anterior. A alteração aproxima a gestão das certificações de boas práticas dos fluxos regulatórios de registro de produtos, permitindo maior coordenação entre os processos conduzidos pela Agência.
Além disso, a nova redação mantém as hipóteses relacionadas a estabelecimentos que já possuam inspeção agendada em razão de pedido formulado por outro solicitante e a estabelecimentos vinculados a petições sujeitas a prazo de conclusão previsto em resolução específica.
Outro ponto relevante é a previsão de transparência para a nova hipótese de priorização relacionada a petições de registro e pós-registro sanitário. Nesses casos, a Anvisa deverá publicar e manter atualizada, em seu Portal, lista específica contendo as situações abrangidas pela exceção prevista no inciso III do § 1º do art. 5º.
Abaixo elaboramos um comparativo da redação anterior e da nova redação da RDC nº 497/2021:
| Dispositivo | Redação anterior (RDC nº 497/2021) | Nova redação (RDC nº 1.032/2026) | Comentários |
| Caput do art. 5º | A análise das petições de Certificação é realizada de acordo com a ordem cronológica da data de protocolo. | A análise das petições de Certificação e o agendamento de inspeção correspondente são realizados de acordo com a ordem cronológica da data de protocolo. | Mantém a regra de que a análise das petições e o agendamento de inspeções são realizados segundo a ordem cronológica da data de protocolo. |
| Parágrafo único / atual § 1º | A Anvisa poderá estabelecer exceção ao disposto no caput deste artigo, com objetivo de favorecer a eficiência e a otimização de recursos, quando a petição de Certificação se referir a: | A Anvisa poderá estabelecer exceção ao disposto no caput deste artigo, com objetivo de favorecer a eficiência e a otimização de recursos, quando a petição de Certificação se referir a: | – |
| Inciso I / atual § 1º, inciso I) | um mesmo estabelecimento com inspeção agendada em pedido de outra solicitante | um mesmo estabelecimento com inspeção agendada em pedido de outra solicitante; | Mantida a redação. |
| Inciso II / atual § 1º, inciso II | um estabelecimento vinculado à outra petição que possua prazo para conclusão definido em resolução específica | um estabelecimento vinculado a outra petição que possua prazo para conclusão definido em resolução específica; e | Mantida a redação. |
| § 1º, inciso III | – | Inclui nova hipótese de priorização para estabelecimento vinculado a petição de registro ou pós-registro sanitário em situação de análise ou em fase de conclusão. | Inclui nova hipótese de priorização para estabelecimento vinculado a petição de registro ou pós-registro sanitário em situação de análise ou em fase de conclusão. |
| § 2º | – | O disposto no inciso III do § 1º deve ser publicado em lista própria com atualização divulgada pela Anvisa em seu Portal. | Determina que os casos enquadrados no inciso III sejam publicados em lista própria, com atualização divulgada no Portal da Anvisa. |
A referida publicação da RDC ANVISA nº 1.032/2026 pode ser consultada no Diário Oficial da União – Seção 1 de 10/07/2026: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/jornalList.action?edicao.dtInicio=10%2F07&edicao.ano=2026&edicao.dtFim=10%2F07&d-7825134-p=1
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |