Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) – Edição Extra, a Portaria MAPA nº 925, de 24 de junho de 2026, dispondo sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os parâmetros utilizados para as atualizações dos valores foram os seguintes:

  • Índice/Período utilizado: INPC de março/2025 a março/2026.
  • Data final do cálculo: 29/03/2026.
  • Valor de atualização: 3,36%.

De acordo com o estabelecido no Decreto nº 12.502/2025, para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar os valores vigentes na data em que proferida a decisão.

Os valores de multa estabelecidos no Anexo da Portaria Mapa nº 925/2026 são os seguintes:

A citada portaria revoga a Portaria MAPA nº 854/2025, bem como entra em vigor na data de sua publicação.