MAPA define regras para o atendimento de consultas técnicas
Informativos . 22/06/26
Foi publicada em 19 de junho de 2026, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 919, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre procedimentos para o atendimento de consultas técnicas no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e define o fluxo de tratamento e resposta.
A referida Portaria estabelece, dentre outros pontos, os procedimentos para envio da consulta técnica por meio do Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e para cadastro prévio do usuário externo no SEI. Além disso, define o fluxo interno para atendimento das consultas técnicas, as competências das diferentes áreas do MAPA e os prazos para resposta.
A norma ainda estabelece que as consultas enviadas por meios diversos do Peticionamento Eletrônico do SEI não serão analisadas, não gerando obrigação de manifestação técnica por parte das unidades do MAPA, cabendo-lhes somente orientar o interessado quanto ao fluxo adequado de consulta.
A Portaria MAPA nº 919/2026 entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, ou seja, 19/07/2026, e pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-919-de-17-de-junho-de-2026-713581959
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |