Conforme informado no Informativo nº 68/26, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.043, de 1º de outubro de 2026, que altera pontualmente a RDC nº 978/2025, aplicável aos serviços que executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). A versão ora republicada reflete a redação definitiva da norma, em substituição ao texto originalmente publicado em 05/10/2026.

O texto republicado teve uma correção material relevante, a RDC nº 1.043/2026 foi republicada em 15/10/2026 em razão de incorreção existente na versão originalmente publicada em 05/10/2026. A principal correção ocorreu no art. 146, § 1º, substituindo a dispensa de “Responsável Técnico” pela dispensa de “supervisor do pessoal técnico” para Centrais de Distribuição que realizem apenas manipulação de embalagem secundária ou terciária, além de ampliar o escopo do dispositivo para abranger também a embalagem terciária. Essa alteração harmoniza o texto com o restante do artigo, que disciplina especificamente a supervisão do pessoal técnico.

A RDC nº 1.043/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 15 de outubro de 2026 e pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.043-de-1-de-outubro-de-2026-*-738315487

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.