Consulta pública visa atualizar a lista de aditivos e coadjuvantes em sobremesas lácteas
Informativos . 12/08/26
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.415, de 11 de agosto de 2026, que trata da proposta de Instrução Normativa que altera a IN nº 211, de 1º de março de 2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
De acordo com a Anvisa, a referida Consulta Pública tem como objetivo atualizar a relação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em sobremesas lácteas, propondo a criação da subcategoria 1.10 e ampliando as autorizações de aditivos e coadjuvantes previstas para a categoria.
Neste sentido, a CP 1.415/2026 propõe as seguintes alterações no Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares):
- Exclusão de diversos aditivos estabilizantes da categoria “19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)”, que estão previstos “somente para sobremesas lácteas”, conforme indicado no Anexo I da proposta de IN, os quais serão realocados para a nova subcategoria “01.10 Sobremesas lácteas” sugerida na proposta;
- Inclusão da subcategoria “01.10 Sobremesas lácteas”, com texto descritor, aditivos previstos para uso na categoria, respectivos limites máximos específicos e condições de uso, conforme indicado no Anexo II da proposta de IN.
Ainda, a referida Consulta Pública propõe que no Anexo IV da IN nº 211/2023 (lista de coadjuvantes de tecnologia) seja incluída a subcategoria “01.10 Sobremesas lácteas”, com coadjuvantes previstos para uso na categoria, respectivos limites máximos de resíduo e condições de uso, conforme indicado no Anexo III da proposta de IN.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/899692?lang=pt-BR
O prazo para o envio das contribuições é de 60 dias, contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 19/08/2026 a 19/10/2026. A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do link: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1932166.pdf
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |