Em 13/03/2021, foi republicada no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria de nº 61 de 04 de março de 2021, que disciplina e estabelece os critérios para a realização de audiências virtuais nos procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Fundação Procon/SP, em virtude da pandemia do Covid-19.

Isto porque, quando da primeira publicação da Portaria, ocorrida em 09/03/2021, o texto não indicava a vigência da norma, sendo silente neste aspecto. Assim, com a republicação da Portaria, há a indicação expressa de que sua vigência se dará a partir de sua publicação. É importante esclarecer que a data de vigência é a partir de 13/03/2021, conforme estabelece o artigo 1º, §3º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro:

“Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

(…)

  • 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.”

Ainda, outras retificações foram realizadas no texto da Portaria, entretanto, todas de ordem formal. Ou seja, nenhuma correção modificou o conteúdo e/ou disposições da Portaria nº 61/2021, publicada em 09/03/2021 e reportada no Informativo nº 22/2021.

 

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