A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou ontem, 01/09/2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 66/2020 que estabelece lista de CNAEs de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário,  a qual dispõe em Anexos a relação das atividades das CNAEs de acordo com o nível de risco.

Fica estabelecido que:

  • A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco III está no Anexo I;
  • A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco II está no Anexo II;
  • A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo III;
  • A lista de perguntas para determinar o grau de risco está no Anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III e as negativas como nível de risco II.

Ficou ainda definido que as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco I serão definidas em resolução pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“CGSIM”). Se a IN nº 66/2020 e a resolução do CGSIM classificarem uma mesma atividade em graus de risco idênticos ou distintos entre si, prevalecerá a classificação de risco constante da resolução do CGSIM.

As classificações de risco realizadas nos termos da IN nº 66/2020 e do CGSIM apenas serão aplicadas na hipótese de inexistência de classificação de risco realizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme suas respectivas legislações.

Informamos ainda que a relação de atividades econômicas (CNAEs) classificadas anteriormente no Anexo II da IN nº 16/2017 como de baixo risco, foram reclassificadas como de risco médio no Anexo II da nova IN nº 66/2020. As atividades de baixo risco serão definidas pela CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

A IN nº 66/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 1 de setembro de 2020 e revogou a IN nº 16/2017 que igualmente dispunha sobre a lista de classificação nacional de atividades econômicas (CNAES) para atividades sujeitas a vigilância sanitária.

 

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