Foi publicada no Diário Oficial da União, em 06/07/2022, a Resolução – RDC nº 721, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados.

A revisão da legislação faz parte da Agenda Regulatória 2021/2023 da Anvisa e consolida normas sobre o assunto.

Ficam revogados:

  • RDC nº 238, de 25/07/2018; e
  • Inciso X, Art. 12 da RDC nº 317, de 22/10/2019.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.