Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, retificações da Instrução Normativa nº 211 de 1º de março de 2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
 
Destacamos abaixo algumas das correções realizadas. 

  • Alterações no Anexo III (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Antes da retificaçãoApós retificação
Ácido láctico (L-, D- e DL-)Ácido lático (L-, D- e DL-)
Ácido málico (D-, L-)Ácido málico (DL-)
Vermelho allura AcVermelho allura AC
  • Exclusão da “repetição” dos aditivos sorbitol [INS 420 (i)] e xarope de sorbitol [INS 420 (ii)] na tabela referente à categoria 15.5, Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares.
  • Alterações no Anexo IV (lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso):
Antes da retificaçãoApós retificação
Ácido LáticoÁcido lático (L-, D- e DL-)
Ácido lático, L-, D-

Relembramos que as retificações supracitadas têm efeito imediato.
 
A publicação das retificações pode ser consultada no seguinte link: Retificação IN nº 211/2023.