Foram publicadas no Diário Oficial da União duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN) que dispõem sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos, com o objetivo de revisar e consolidar as normas que tratavam do tema.

  • Resolução RDC nº 778 de 01 de março de 2023 – Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
    • Revoga 65 normas sobre aditivos alimentares, incluindo a Portaria SVS/MS nº 540, de 27 de outubro de 1997 que dispunha sobre o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares – definições, classificação e emprego.
  • Resolução RDC nº 779 de 01 de março de 2023 – Dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos.
    • Revoga a Resolução CNNPA/MS nº 38, de 12 de outubro de 1977 e a Resolução nº 4, de 11 de outubro de 1999.
  • Instrução Normativa nº 211 de 01 de março de 2023 – Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
    • Anexo I – funções tecnológicas dos aditivos alimentares;
    • Anexo II – funções tecnológicas dos coadjuvantes de tecnologia;
    • Anexo III – lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso;

Anexo IV – lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso.