Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08/05/24, a RDC nº 862, de 08 de maio de 2024, que regula os procedimentos sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, sugestões de retirada de efeito suspensivo e pedidos de revisão de ato por meio de circuito deliberativo.
 
O circuito deliberativo consiste em reunião por meio da qual ocorre apreciação de matérias pela coleta de votos dos Diretores, em meio eletrônico, sem a necessidade de realização de reunião presencial.
 
O procedimento do circuito deliberativo foi instituído pela RDC nº 522/2021, alterada pela RDC nº 525/2021, em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do SARS-CoV-2, cuja vigência expirará em 21 maio de 2024. Considerando que a RDC nº 522/2021, alterada pela RDC nº 525/2021, expirará em maio de 2024, foi editada a RDC nº 862/2024 que abarca o procedimento já utilizado na ANVISA.
 
De acordo com o artigo 18, da RDC nº 862/2024, ficam revogadas as Resoluções nºs 522/2021 e 525/2021.
 
A Resolução entrará em vigor em 21/05/2024.
 
A íntegra do texto da RDC poderá ser consultada pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-862-de-6-de-maio-de-2024-558546802