Nova lei cria marco legal para produtos derivados de cacau e chocolates
Informativos . 11/05/26
Foi publicada a Lei nº 15.404/2026 que cria um marco legal específico para as definições, características, composição mínima e rotulagem de produtos derivados de cacau e chocolates comercializados no Brasil, abrangendo produtos nacionais e importados.
A Lei passa a definir expressamente, entre outros, os conceitos de nibs de cacau, massa de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, sólidos totais de cacau, cacau solúvel, chocolate em pó, chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado/chocolate fantasia/chocolate composto/cobertura sabor chocolate, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.
Além disso, a Lei passa a definir os percentuais mínimos de cacau e composição para enquadramento em cada categoria, com a obrigação de informar o percentual de cacau nos rótulos. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
Importante mencionar que a Lei prevê a publicação de atos complementares do poder executivo.
A Lei entra em vigor somente 360 dias após a publicação oficial, portanto, possui vigência projetada para 06/05/2027.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
A referida Lei pode ser consultada por meio do seguinte link:https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.404-de-8-de-maio-de-2026-704402902
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |