Foi publicada no Diário Oficial da União, em 08/09/2022, a Resolução – RDC nº 750, de 06 de setembro de 2022, que estabelece critérios e procedimentos temporários para fins de análise e decisão de petições de registro e pós-registro de medicamentos e de produtos biológicos e suas substâncias ativas, e de carta de adequação de dossiê de insumo farmacêutico ativo (CADIFA), por meio do aproveitamento de análises realizadas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) e protocoladas na Anvisa após a vigência da Lei n° 13,411, de 28 de setembro de 2016.

Esta Resolução entra em vigor em 19 de setembro de 2022.

Está resolução tem validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua entrada em vigor.