Foi publicada, no Diário Oficial da União de 31/03/2022, a Portaria Inmetro nº 93, de 21 de março de 2022, a qual aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual, tema anteriormente regulamentado pela Portaria Inmetro nº 248/2008.

A revisão da Portaria Inmetro nº 93/2022 se deu em razão do estabelecido no Decreto nº 10.139/2019, o qual dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos, com a possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos, bem como na simplificação ou exclusão de disposições obsoletas. Ou seja, a ideia das revisões não é alterar o mérito das normas avaliadas.

A Portaria Inmetro nº 93/2022 entrará em vigor em 01 de março de 2023 e revogará a Portaria Inmetro nº 248/2008 e a Portaria Inmetro nº 350/2012.