Fixados os padrões de identidade e qualidade para gelatinas e colágenos comestíveis
Informativos . 31/08/21
Foi publicada no Diário Oficial da União de 27/08/21, a Portaria MAPA nº 384/2021 que aprova os Regulamentos Técnicos que fixam os padrões de identidade e qualidade para gelatina, gelatina hidrolisada e colágeno comestíveis.
No Capítulo I da Portaria é estabelecido o regulamento técnico de identidade e qualidade da gelatina e da gelatina hidrolisada (colágeno hidrolisado), contendo suas definições, denominações, requisitos de composição, critérios microbiológicos etc.
No Capítulo II consta o regulamento técnico de identidade e qualidade do colágeno, contendo sua definição, denominação de venda, requisitos de composição, critérios microbiológicos etc.
A Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021 e os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às condições previstas na norma, ou seja, até 30 de março de 2022. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
A íntegra do texto da referida Portaria segue anexa ao presente informativo.