Instrução Normativa estabelece o Roteiro de Inspeção em Centros de Equivalência Farmacêutica de Medicamentos, nos termos do artigo 6º parágrafo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 621/2022.
Neste roteiro serão avaliados:

  • Instalações Físico-químicas, Auxiliares e Microbiológico
  • Capacidade Operacional
  • Organização
  • Materiais de Laboratório
  • Ensaios e Cadeia de Custódia
  • Sistema de Água e Monitoramento microbiológico da qualidade da água (quando realizado pelo centro)
  • Calibrações
  • Biossegurança
  • Gestão da Qualidade e Documentação
  • Procedimentos
  • Reagentes
  • Teste de contagem de microrganismos viáveis
  • Materiais e equipamentos
  • Pesquisa de microrganismos patogênicos
  • Endotoxina bacteriana
  • Doseamento
  • Citotóxico
  • Inalatórios Orais, Sprays e Aerossóis nasais

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.
 
  A publicação no DOU podem ser consultadas pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-298-de-3-de-maio-de-2024-558538214