Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2022, a retificação da Instrução Normativa – IN nº 88, de 26 de março de 2021, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

A retificação impacta apenas 2 categorias de alimentos onde são tolerados limites máximos de Cádmio (Anexo 1 – item 1.2): as “Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas” e as “Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas”, cuja lista das espécies contempladas em cada uma delas foi corrigida, adequando-se também os respectivos LMT.

Acesse a íntegra da retificação neste link.