Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 275, de 21 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
 
A referida norma prevê limites máximos de uso para o constituinte D-RIBOSE (CAS 50-69-1), fonte de carboidratos, conforme tabela abaixo. Ressalta-se que não foram estabelecidos limites mínimos e que tal ingrediente continua não sendo aprovado como fonte de carboidratos para lactentes (0 a 12 meses) e crianças de primeira infância (1 a 3 anos).

NutrientesUnidades0 a 6 meses7 a 11 meses1 a 3 anos4 a 8 anos9 a 18 anos≥19 anosGestantesLactantes
D-ribosegNANANA0,601,02,502,102,10

Cabe destacar que, apesar da nova legislação entrar em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje, 23 de fevereiro de 2024, foi estabelecido que os suplementos alimentares contendo D-ribose que já se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e que tenham sido produzidos ou importados até a data de entrada em vigor da nova norma, podem ser comercializados até o final de seus prazos de validade.
 
A íntegra da Instrução Normativa nº 275/2024 poderá ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-275-de-21-de-fevereiro-de-2024-544565692