Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/03/2022, a Portaria PT nº 200, de 24 de março de 2022, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA.

Segundo a Portaria, poderão integrar o PARA: os Órgãos ou Entidades das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais, Distrital e Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

O PARA será constituído pelas três seguintes Coordenações:

  • Coordenação Geral – será exercida em caráter permanente pelo Diretor responsável pela área de Toxicologia da Anvisa ou por sua indicação;
  • Coordenação Técnica – será exercida por um representante da Anvisa a ser indicado pelo Diretor-Presidente da Anvisa; e
  • Coordenação de Amostragem – será exercida por um representante dos órgãos ou entidades estaduais ou do Distrito Federal de vigilância sanitária integrantes do PARA.

As ações do PARA serão desenvolvidas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e Laboratórios que o integrarem e serão financiadas pela Anvisa.

Ressalta-se que a nova Portaria ratifica e/ou convalida todos os atos e decisões praticados e adotados na vigência da RDC nº 119/2003, a qual criou o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA.

A nova Portaria nº 200/2022 entrará em vigor em 2 de maio de 2022.