CP ouve sugestões sobre alimentos para os quais não são aplicáveis os padrões microbiológicos de “aeróbios mesófilos” e “bolores e leveduras”
Informativos . 08/03/24
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04/03/2024, a Consulta Pública nº 1.238, de 29 de fevereiro de 2024, a qual propõe a alteração da IN nº 161/2022 que estabelece os padrões microbiológicos de alimentos.
Dentre as alterações propostas, destacamos a modificação do Artigo 3º da IN nº 161/2022, de modo a incluir alimentos para os quais não são aplicáveis os padrões microbiológicos de “aeróbios mesófilos” e “bolores e leveduras”:
IN nº 161/2022 | CP nº 1.238/2024 |
Art. 3º ………………………………….. Parágrafo único. ……………………… ……………………………………………… VI – para as categorias específicas de carne suína crua da categoria 6, deve ser cumprido o padrão microbiológico de Salmonella spp. constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, até adequação aos requisitos de instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, ou outra que lhe vier a substituir; | “Art. 3º ………………………………….. Parágrafo único. ……………………… ……………………………………………… VI – não se aplicam os padrões microbiológicos de “aeróbios mesófilos” para: a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos e que se mantenham viáveis durante seu prazo de validade; e b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata a alínea “a” deste inciso; VII – não se aplicam os padrões microbiológicos de “bolores e leveduras” para: a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos e que se mantenham viáveis durante seu prazo de validade; e b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata a alínea “a” deste inciso. |
As contribuições deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, que será disponibilizado no seguinte endereço: https://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/516042
O período para envio das contribuições será do dia 11/03/2024 ao dia 24/04/2024.
A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6725320/CONSULTA+PUBLICA+N%C2%BA+1238+COPAR.pdf/0c08ef7f-250d-45cf-8ec0-cbd6cff4720e