Confira alimentos autorizados a utilizar aditivos alimentares e coadjuvantes
Informativos . 18/08/22
Foi publicada no Diário Oficial da União de 17/08/2022, a Resolução – RDC nº 740, de 9 de agosto de 2022, autorizando o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos, conforme elencado abaixo:
- Bebidas alcóolicas fermentadas, exceto vinho e cerveja;
- Açúcares;
- Óleos e gorduras vegetais;
- Óleos de peixe e/ou outras gorduras de origem animal, incluindo óleos de alga;
- Produtos de frutas, vegetais e geleia de mocotó – Subcategorias I, IV, VI, IX, X, XI XII e XV;
- Suplementos alimentares;
- Preparações enzimáticas;
- Alimentos em geral.
Ainda, a RDC estabelece que serão revogados os seguintes artigos e resoluções:
I – Resolução CNNPA nº 17, de 22 de julho de 1968;
II – Resolução CNNPA nº 11, de 28 de junho de 1972;
III – Resolução CNNPA nº 18, de 24 de julho de 1972;
IV – Resolução CNNPA nº 14, de 30 de julho de 1975;
V – Resolução CNNPA nº 19, de 25 de outubro de 1976;
VI – os arts. 2º e 4º da RDC nº 149, de 29 de março de 2017;
VII – os arts. 2º, 3º e 4º da RDC nº 281, de 29 de abril de 2019;
VIII – o art. 4º da RDC nº 322, de 29 de novembro de 2019.
A publicação da nova norma é decorrente do processo de Consulta Pública nº 1060/2021, mas destacamos que a minuta não foi aprovada na íntegra, houve alterações entre os aditivos com uso autorizado, além de modificações na redação.
Adicionalmente, informamos que a RDC n º 740/2022 entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.