Foi publicada no Diário Oficial da União de 17/08/2022, a Resolução – RDC nº 740, de 9 de agosto de 2022, autorizando o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos, conforme elencado abaixo:

  • Bebidas alcóolicas fermentadas, exceto vinho e cerveja;
  • Açúcares;
  • Óleos e gorduras vegetais;
  • Óleos de peixe e/ou outras gorduras de origem animal, incluindo óleos de alga;
  • Produtos de frutas, vegetais e geleia de mocotó – Subcategorias I, IV, VI, IX, X, XI XII e XV;
  • Suplementos alimentares;
  • Preparações enzimáticas;
  • Alimentos em geral.

Ainda, a RDC estabelece que serão revogados os seguintes artigos e resoluções:

I – Resolução CNNPA nº 17, de 22 de julho de 1968;

II – Resolução CNNPA nº 11, de 28 de junho de 1972;

III – Resolução CNNPA nº 18, de 24 de julho de 1972;

IV – Resolução CNNPA nº 14, de 30 de julho de 1975;

V – Resolução CNNPA nº 19, de 25 de outubro de 1976;

VI – os arts. 2º e 4º da RDC nº 149, de 29 de março de 2017;

VII – os arts. 2º, 3º e 4º da RDC nº 281, de 29 de abril de 2019;

VIII – o art. 4º da RDC nº 322, de 29 de novembro de 2019.

A publicação da nova norma é decorrente do processo de Consulta Pública nº 1060/2021, mas destacamos que a minuta não foi aprovada na íntegra, houve alterações entre os aditivos com uso autorizado, além de modificações na redação.

Adicionalmente, informamos que a RDC n º 740/2022 entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.