Foi publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2021 a Resolução RDC nº 499 de 27 de maio de 2021, que altera a Resolução RDC nº 432/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, em português.

As alterações realizadas pela RDC nº 499/2021, incluem:

  • A possibilidade de apresentação da composição química em língua portuguesa em formato digital, a partir da leitura de código constante no rótulo por meio de dispositivo móvel, que dê acesso direto à essa composição e cujo código esteja precedido da frase “Composição (português):” ou “Ingredientes (português), e;

  • O prazo para entrada em vigor da RDC nº 432/2020 também fica alterado:
De: Para:
5 de novembro de 2021. 1º de novembro de 2023