Apontadas as substâncias que necessitam de alerta em embalagens de medicamentos
Informativos . 15/12/22
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14/12/2022, a Instrução Normativa – IN nº 200, de 12 de dezembro de 2022 e a Resolução – RDC n° 770, de 12 de dezembro de 2022, que estabelecem as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases.
Ficam revogados:
- RDC n° 137, de 29 de maio de 2003;
- Parágrafo 1º do artigo 2° e o parágrafo 1° do artigo 3° da RE n° 1, de 25 de janeiro de 2022;
- RDC n° 63, de 23 de dezembro de 2010;
- RE n° 572, de 05 de abril de 2002
- RE n° 1548, de 23 de setembro de 2003
- RDC n° 50, de 15 de outubro de 2009; e
- RDC n° 30, de 05 de fevereiro de 2002.
Esta Instrução Normativa e Resolução entram em vigor em 3 de julho de 2023.