Anvisa receberá sugestões sobre uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Informativos . 23/08/23
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública n° 1.196, de 22 de agosto de 2023, que propõe a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 778, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
A referida Consulta Pública propõe a inclusão de dois novos parágrafos ao Artigo 7º da RDC nº 778/2023, o qual estabelece a obrigatoriedade dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia atenderem integralmente às especificações de identidade, pureza e composição. Abaixo, seguem os novos parágrafos.
” Art. 7º ……………………………………………… …………………………………………………………..
§8º O limite máximo residual tolerável de óxido de etileno em aditivos alimentares é de 0,01 mg/kg, expresso em óxido de etileno e determinado com base na soma das quantidades de óxido de etileno e de 2-cloroetanol multiplicada por 0,55 (óxido de etileno + 2-cloroetanol x 0,55).
§9º O limite estabelecido no §8º do art. 7º desta Resolução não se aplica aos seguintes aditivos alimentares, que devem atender integralmente as especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas pelo JECFA ou FCC:
I – monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20, INS 432;
II – monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80, INS 433;
III – monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40, INS 434;
IV – monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60, INS 435;
V – triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65, INS 436;
VI – copolímero enxertado de álcool polivinílico (PVA) e polietilenoglicol (PEG), INS 1209; e
VII – polietilenoglicol, INS 1209.“
Em relação ao prazo sugerido para vigência, o texto da Consulta Pública indica que será aplicado o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, logo, entrará em vigor, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação, devendo ocorrer no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Cabe relembrar que as contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível neste link.