Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, pela ANVISA, as Resoluções RDC nº 669, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os requisitos mínimos para garantir a qualidade dos produtos biológicos importados, e a RDC 670, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os requisitos mínimos para garantir a qualidade dos medicamentos importados definindo os requisitos mínimos para a garantia da qualidade de medicamentos e medicamentos biológicos importados.

A RDC 669/2022, revoga as RDC 234/2005, RDC 38/2010 e a RDC 58/2012.

A RDC 670/2022, revoga a RDC 10/2011 e RDC 26/2013.

Lembramos que os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade das empresas deverão ser revisados para atender / referenciar as novas normas que estarão vigentes a partir de 02 de maio de 2022.

Estas revisões são parte do processo predito pelo Decreto 10139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem contudo, impactando em alteração de mérito.