Foi publicada no Diário Oficial da União, em 06/07/2022, a Resolução – RDC nº 708, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as mudanças pós-registro de medicamentos fitoterápicos e de produtos tradicionais fitoterápicos, estabelecendo os requisitos, documentação e ensaios exigidos pela Anvisa.

A revisão da legislação faz parte da Agenda Regulatória 2021/2023 da Anvisa e consolida normas sobre o assunto.

Ficam revogadas:

  • RDC nº 38, de 18/06/2014; e
  • IN nº 5, 18/06/2014.

Essa Resolução entra em vigor em 01 de agosto de 2022.