Foi publicada no DOU na data de hoje, 25/08/2021, a Instrução Normativa IN 100/2021 que estabelece os medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e os prazos para serialização e para início da comunicação de registros de instâncias de eventos, aplicável a todos os membros da cadeia de movimentação de medicamentos, exceto serviços de saúde – SUS, clínicas e consultórios privados.

Todos os medicamentos regularizados, exceto os definitos no Art. 4º da referida IN, devem ser obrigatoriamente serializados, para fins de comunicação de registro de instância de eventos na cadeia de movimentação do SNCM até 28 de abril de 2022.

As soluções utilizadas para a serialização dos medicamentos devem ser qualificados e validados, incluindo a integração logística.

Todos os membros da cadeia de movimentação devem comunicar os registros de instâncias de eventos relacionados aos medicamentos serializados transacionados a partir de 28 de abril de 2022.

Ficam revogadas:

  1. Instrução Normativa – IN nº 17, de 22 de agosto de 2017
  2. Instrução Normativa – IN nº 18, de 22 de agosto de 2017
  3. Instrução Normativa – IN nº 23, de 15 de março de 2018

A IN 100/2021 passa a vigorar na data de sua publicação.