RDC define critérios para inclusão e exclusão da lista de medicamentos de referência
Informativos . 07/08/26
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução da Diretoria Colegiada de Nº 1.037, de 05 de agosto de 2026, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 957, de 30 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre os critérios para indicação de um medicamento como de referência, os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
A principal alteração promovida pela RDC nº 1.037/2026 é referente ao artigo 6º da RDC nº 957/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte sentença:
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA” (NR)
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O medicamento matriz que não esteja sendo comercializado
poderá integrar a LMR, desde que um medicamento com registro concedido por
procedimento simplificado a ele vinculado esteja sendo comercializado.” (NR)
Com essa alteração, a Anvisa flexibiliza as regras para composição da LMR, o que permite que os medicamentos matrizes permaneçam como referência mesmo sem estarem sendo comercializados.
A RDC nº 1.037/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 07 de agosto de 2026 e pode ser consultada por meio do link: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.037, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.037, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |