Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 463, de 05 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 160/2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

A referida IN estabelece as seguintes alterações no Anexo II (Limites Máximos Tolerados para micotoxinas em alimentos) da IN nº 160/2022:

  • Leite fluido: ajustar a grafia do nome da categoria de “Leite fluído” para “Leite fluido” e incluir nota: “Nota: Expresso em mcg/L”, na tabela de Aflatoxina M1.
  • Amendoim: alterar o nome da categoria e reduzir o LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 de “Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim: 20 mcg/kg” para “Amendoim: 15 mcg/kg”.
  • Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho: alterar a categoria, estabelecendo notas e limites específicos conforme segue:
  • Milho em grão (exceto para o milho destinado à moagem úmida): alterar o nome da categoria, incluir nota e reduzir o LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 de “Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho: 20 mcg/kg” para “Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento, exceto para o milho destinado à moagem úmida: 15 mcg/kg. Nota: Para posterior processamento significa destinados a serem submetidos a uma transformação/tratamento adicional que tenha demonstrado reduzir os níveis de aflatoxinas antes de serem utilizados como ingrediente em gêneros alimentícios, transformados de outro modo ou oferecidos para consumo humano. Os processos que comprovadamente reduzem os níveis de aflatoxinas são descascamento, branqueamento seguido de triagem de cores e triagem por densidade relativa e cor (dano).
  • Milho em grão (destinado à moagem úmida): incluir a categoria com respectivo LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2: “Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) destinado à moagem úmida: 20 mcg/kg”.

Farinha, sêmola ou semolina e flocos de milho: incluir a categoria específica com respectivo LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2: “Farinha, sêmola ou semolina e flocos de milho: 10 mcg/kg”.

A IN nº 463/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 06 de agosto de 2026, e estabelece um prazo de 180 dias para adequação aos requisitos estabelecidos na norma.

A referida Instrução Normativa pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-463-de-5-de-agosto-de-2026-723790053

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.