Notícias de 27 a 31 de julho de 2026
Notícias . 31/07/26
Anvisa realiza diálogo setorial sobre regulamentação da Lei nº 15.404/2026
A Anvisa realizará, em 11 de agosto de 2026, um diálogo setorial virtual para discutir a regulamentação da Lei nº 15.404/2026, que estabelece um novo marco legal para produtos derivados de cacau e chocolates comercializados no Brasil. O encontro, promovido pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), abordará temas como requisitos para composição dos produtos, critérios de rotulagem e denominação de venda, prevenção de informações que possam induzir o consumidor a erro e a harmonização da nova lei com a RDC nº 723/2022. A Agência disponibilizou um documento-base com análises preliminares e os principais pontos em discussão, recomendando sua leitura antes do evento. A participação é gratuita, aberta a qualquer interessado e não exige inscrição prévia; o acesso será feito pela plataforma Microsoft Teams.
Projeto cria regras para produção e venda de suplementos alimentares
O projeto de lei cria um marco legal para suplementos alimentares, estabelecendo regras para produção, comercialização, rotulagem, publicidade e fiscalização desses produtos no Brasil. A proposta busca complementar a regulamentação da Anvisa, definindo em lei requisitos de segurança, qualidade e transparência para um mercado em expansão. Entre as medidas previstas estão a exigência de notificação ou registro sanitário, critérios mais rigorosos para rotulagem, proibição de alegações enganosas ou de propriedades terapêuticas sem comprovação científica, além de penalidades para fraudes e irregularidades. O texto também reforça mecanismos de fiscalização, rastreabilidade e proteção ao consumidor, prevendo canais para denúncias e maior controle sobre fabricantes e distribuidores. O objetivo é aumentar a segurança dos consumidores, reduzir a circulação de produtos adulterados e proporcionar maior segurança jurídica ao setor.
IA e diagnóstico: o que pode com as novas regras do CFM e Anvisa
A Medicina SA analisa a regulamentação do uso da inteligência artificial na medicina trazida pela Resolução CFM nº 2.454/2026, primeiro marco normativo brasileiro dedicado ao tema. A norma estabelece que a IA é uma ferramenta de apoio à prática médica, mas a responsabilidade pelas decisões sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico permanece exclusivamente com o médico. Também introduz regras de governança, classificação de risco das aplicações, supervisão humana obrigatória e proteção de dados dos pacientes. O artigo destaca que, embora a resolução represente um avanço regulatório, ela amplia os desafios relacionados à responsabilização civil, à gestão institucional e à conformidade com a LGPD. Além disso, ressalta que hospitais, clínicas e desenvolvedores precisarão adotar processos de validação, auditoria e transparência para garantir o uso seguro e ético da IA na assistência à saúde.
CMED prevê nova regra para medicamentos judicializados até o final do ano
A matéria publicada pela Futuro da Saúde, em entrevista com Mateus Amâncio, secretário-executivo da CMED, fala sobre a Consulta Pública nº 1/2026 da CMED, que propõe critérios para a precificação de medicamentos fornecidos ao poder público em cumprimento de decisões judiciais. A iniciativa busca reduzir distorções provocadas pela judicialização da saúde, especialmente em tratamentos de alto custo, estabelecendo regras mais claras para a definição e o ajuste de preços. A proposta pretende conferir maior previsibilidade às compras públicas, evitar sobrepreços, promover o uso mais eficiente dos recursos do SUS e alinhar a regulação às diretrizes fixadas pelo STF no Tema 1.234. O texto destaca que a medida pode impactar fabricantes, distribuidores e gestores públicos, além de influenciar a estratégia de acesso ao mercado de medicamentos sujeitos à judicialização. A consulta pública também representa uma oportunidade para que os agentes do setor contribuam para o aperfeiçoamento do modelo regulatório e da política de precificação aplicada a essas demandas.
CRF-SP contesta venda de medicamentos em condomínios
Reportagem do Panorama Farmacêutico informa que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) contestou a comercialização de medicamentos por meio de máquinas de autoatendimento instaladas em condomínios residenciais e levou o caso ao Ministério Público de São Paulo. A entidade sustenta que a prática não possui amparo na legislação sanitária, pois a dispensação de medicamentos deve ocorrer exclusivamente em farmácias e drogarias, sob responsabilidade e supervisão de um farmacêutico. O CRF-SP alerta que a venda em condomínios favorece a automedicação, dificulta o controle de idade dos compradores, compromete a orientação farmacêutica e pode colocar em risco a conservação adequada dos produtos. O caso reacende o debate sobre os limites da inovação no varejo farmacêutico e a necessidade de conciliar conveniência ao consumidor com o cumprimento das normas sanitárias e a proteção da saúde pública.
https://panoramafarmaceutico.com.br/crf-sp-contesta-venda-de-medicamentos-em-condominios
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