Foi publicada em 22 de julho de 2026, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.662, de 20 de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 30/2017, a qual estabelece os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A referida Portaria traz as seguintes alterações para a IN nº 30/2017:

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Art. 2º ……………………………………………. VI – requerente: estabelecimento com registro no DIPOA/SDA ou as entidades representativas destes estabelecimentos; ………………………………………………………  Art. 2º ……………………………………………. VI – requerente: estabelecimento com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, suas entidades representativas, detentor da tecnologia ou seu preposto ou estabelecimento elaborador das inovações tecnológicas ou seu preposto; ………………………………………………………
Art. 3º. O estabelecimento ou a entidade representativa deverá submeter ao Diretor do DIPOA/SDA o requerimento contemplando, no mínimo, os seguintes itens: ………………………………………………………Art. 3º O requerente, conforme previsto no art. 2º, caput, inciso VI, deverá submeter ao Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal o requerimento contemplando, no mínimo, os seguintes itens: ………………………………………………………
Art. 4º ……………………………………………. § 7º. Ao final do experimento o requerente deverá apresentar relatório ao DIPOA/SDA, contendo os resultados e a argumentação técnica necessária para respaldar a avaliação.Art. 4º ……………………………………………. § 7º. Ao final do experimento o requerente deverá apresentar relatório ao DIPOA/SDA, contendo os resultados e a argumentação técnica necessária para respaldar a avaliação.
§ 8º O experimento de que trata o caput poderá ser dispensado, a critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, nos casos previstos nesta Instrução Normativa.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.662/2026entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22 de julho de 2026, e pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.662-de-20-de-julho-de-2026-720797802

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.