Ontem, 23/09/2026, foi realizada a Audiência Pública no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1343, o qual discute se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten deve ser incluída a advertência específica “CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS”.

O tema vem sendo discutido nos Tribunais brasileiros há alguns anos em diversas ações. Embora em 2017 a Corte Especial do STJ tenha decidido pela insuficiência da advertência “CONTÉM GLÚTEN”, determinando, naquela oportunidade, o STJ voltou a examinar a questão em um julgamento que servirá de referência para outros casos semelhantes. Isso permite uma nova análise dos argumentos e das informações técnicas apresentados sobre o tema. 

Durante a abertura da audiência Pública, o Ministro Relator Luis Felipe Salomão ressaltou a necessidade de avaliação de novos elementos, em especial avaliações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a existência de outros grupos de pessoas com restrições relacionadas ao glúten. Na abertura da audiência, o Ministro  ressaltou, ainda, a importância da escuta de especialistas e dos diferentes setores envolvidos.

Na audiência foram ouvidos 12 expositores, entre representantes de associações, da ANVISA, da OAB Federal, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, de entidades do setor produtivo e especialistas das áreas médica e de alimentos.

Em linhas gerais, os defensores da inclusão da advertência adicional sustentaram que a declaração “CONTÉM GLUTEN” não esgota o dever de informar sobre riscos associados ao consumo por pessoas celíacas, ressaltando que advertência adicional pode contribuir para uma melhor compreensão e informação ao consumidor. Defenderam que a inclusão da advertência adicional tem respaldo no dever de informação, positivado pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como na necessária preservação da segurança alimentar dos consumidores vulneráveis.

Por outro lado, a Anvisa, representantes do setor produtivo e os especialistas da área médica defenderam a suficiência do modelo atual para orientar a decisão alimentar de pessoas diagnosticadas. Apontaram que a rotulagem brasileira já exige as declarações “CONTÉM GLÚTEN” e “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, além de outras informações obrigatórias. Apontaram, ainda, a existência de pesquisas que demonstram a ausência de benefício adicional da frase proposta e levantaram possíveis efeitos sobre a compreensão do rótulo, a investigação diagnóstica e a percepção do glúten por pessoas sem indicação clínica para restringi-lo. Foram ainda apresentados modelos internacionais de rotulagem, especialmente as recomendações do Codex Alimentarius. Segundo as exposições, o modelo brasileiro está alinhado às principais referências internacionais e é, em alguns aspectos, mais detalhado, pois exige tanto a indicação “CONTÉM GLÚTEN” quanto “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.

A audiência teve caráter instrutório, reunindo subsídios para o futuro julgamento do Tema Repetitivo nº 1.343, ainda sem data prevista.

A íntegra da audiência pode ser assistida por meio do canal do Superior Tribunal de Justiça no Youtube.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.