Regras para área médica passam por atualizações em RDCs
Informativos . 31/05/21
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 31/05/2021:
(i) a Resolução RDC nº 505, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro de produto de terapia avançada e dá outras providências;
(ii) a Resolução RDC nº 506, de 27 de maio de 2021, que dispões sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no Brasil, e dá outras providências; e
(iii) a Resolução RDC nº 508, de 27 de maio de 2021, que dispões sobre as Boas Práticas em Células Humanas para Uso Terapêutico e Pesquisa Clínica, e dá outras providências.
Estas são republicações de normas atualmente em vigor na intenção de melhorar as redações e excluir documentos obsoletos, não havendo alterações técnicas impactantes.
Entram em vigor a partir de 1º de julho de 2021.
Ficam revogadas, a partir da mesma data, a seguintes Resoluções:
I – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 388, de 20 de fevereiro de 2020;
II – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 1º de abril de 2020:
III – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018;
IV – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 453, de 17 de dezembro de 2020; e
V – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 214, de 7 de fevereiro de 2018.