Foram publicadas no Diário Oficial da União de 31/05/2021:

(i)                 a Resolução RDC nº 505, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro de produto de terapia avançada e dá outras providências;

(ii)               a Resolução RDC nº 506, de 27 de maio de 2021, que dispões sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no Brasil, e dá outras providências; e

(iii)             a Resolução RDC nº 508, de 27 de maio de 2021, que dispões sobre as Boas Práticas em Células Humanas para Uso Terapêutico e Pesquisa Clínica, e dá outras providências.

Estas são republicações de normas atualmente em vigor na intenção de melhorar as redações e excluir documentos obsoletos, não havendo alterações técnicas impactantes.

Entram em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

Ficam revogadas, a partir da mesma data, a seguintes Resoluções:

I – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 388, de 20 de fevereiro de 2020;

II – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 1º de abril de 2020:

III – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018;

IV – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 453, de 17 de dezembro de 2020; e

V – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 214, de 7 de fevereiro de 2018.