Foi publicada hoje (10/05/2024), no Diário Oficial da União (DOU), a retificação da RDC n° 854/2024, que estabelece os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
 
Destacamos abaixo as duas correções realizadas, ambas no item 3 (Listas positivas de matérias-primas para embalagens e equipamentos metálicos) da norma:

  • 3.1. Matérias-primas metálicas:
Redação anteriorNova redação (após retificação)
3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados
Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos.
  • 3.3. Corantes e pigmentos:
Redação anteriorNova redação (após retificação)
3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.
Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos.
3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.

A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-559086798

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.