RDC retifica os requisitos para embalagens e revestimentos metálicos em contato com alimentos
Informativos . 10/05/24
Foi publicada hoje (10/05/2024), no Diário Oficial da União (DOU), a retificação da RDC n° 854/2024, que estabelece os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Destacamos abaixo as duas correções realizadas, ambas no item 3 (Listas positivas de matérias-primas para embalagens e equipamentos metálicos) da norma:
- 3.1. Matérias-primas metálicas:
Redação anterior | Nova redação (após retificação) |
3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados | 3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos. |
- 3.3. Corantes e pigmentos:
Redação anterior | Nova redação (após retificação) |
3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos. | 3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos. |
A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-559086798
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.