Foi publicada no Diário Oficial da União, em 05/10/2022, a Resolução – RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, que estabelece os critérios e a documentação mínima necessária para a concessão de registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, visando a garantir a qualidade, a segurança e a eficácia destes medicamentos.

Esta Resolução entra em vigor em 01 de novembro de 2022.

As petições protocoladas antes da data de vigência desta Resolução, ou que já se encontram em análise na Anvisa, serão analisadas conforme as Resoluções vigentes à época do protocolo.

Fica revogada a RDC n° 200, de 26 de dezembro de 2017.