A Anvisa publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 514, de 28 de maio de 2021 que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 332, de 23 de dezembro de 2019, que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos.

A referida resolução definiu o prazo para comercialização dos óleos refinados e dos alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação fabricados até o dia 30 de junho deste ano, por meio da inclusão dos parágrafos nos artigos 5º e 6º, conforme destacamos abaixo:

A RDC 514/2021 entra em vigor na data de hoje 09/06/2021.

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