Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2022, pela ANVISA, a Resolução RDC nº 612, de 09 de março de 2022, a qual altera a Resolução RDC nº 604/2022, que estabelece o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano.

A alteração publicada pela RDC nº 612 altera a data de vigência e estabelece o prazo de adequação, equivalente ao definido na RDC 429/2020 (Nova Rotulagem Nutricional), quanto à exigência da frase “Este produto é enriquecido com 15 mg a 45 mg de iodo por quilograma” na rotulagem do sal.

Deste modo, a exigência da referida frase na rotulagem do sal entra em vigor somente no dia 9 de outubro de 2022, sendo concedido o prazo de 12 meses para adequação dos produtos que já se encontram no mercado. Para os produtos (sal) fabricados por agricultor familiar, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e produtos fabricados de forma artesanal fica concedido prazo de 24 meses para a adequação.