Foi publicada, no Diário Oficial da União de 06/04/2022, a Portaria SDA nº 556, de 30 de março de 2022, a qual altera a Instrução Normativa nº 34/2018 (aprova os procedimentos de autorização prévia de importação, de reinspeção e de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis), e o Anexo XLIX da Instrução Normativa nº 39/2017 (aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário).

Dentre as principais alterações da IN nº 34/2018, destacam-se:

  • Artigo 4º: as exigências para concessão de autorização prévia de importação ficaram menos restritivas. Ainda, foi incluído o parágrafo 4º de modo que a importação que tenha sido previamente autorizada, possa ser indeferida antes da internalização, caso não sejam atendidos os requisitos sanitários do ponto de vista de saúde animal ou de saúde pública;
  • Artigo 6º: dentre outras alterações, ressalta-se a retirada da obrigatoriedade de parecer de saúde animal nas Licenças de Importação;
  • Artigo 10: foram alterados os parágrafos 1º e 4º e incluídos os parágrafos 5º, 6º e 7º. Em suma, como a solicitação de autorização prévia de importação é encaminhada eletronicamente às unidades técnicas responsáveis, são estabelecidos os critérios de avaliação por estas e condições de suspensão de importação pelo DIPOA;
  • Artigo 21: dispõe sobre cargas amostradas no PACPOA, que permanecerão retidas na zona primária até a avaliação dos resultados dos ensaios laboratoriais, sendo incluídos sete novos parágrafos sobre as condições exigidas.

Já as alterações da IN nº 39/2017, no Anexo XLIX (“Da importação de produtos de origem animal”), foram as seguintes:

  • Inclusão do item 1.9 que menciona que a situação sanitária do país de origem e de procedência do produto e os requisitos sanitários de importação do Brasil serão disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal por meio de ferramenta eletrônica;
  • Alteração da redação da alínea “b” do item 3.3 para “quando as diretrizes ou programas tiverem como foco o Programa de Conformidade, as cargas objeto da coleta terão a sua liberação para nacionalização condicionada aos termos previstos na legislação específica”.

Além das alterações destacadas, a Portaria 556 irá revogar:

I – as alíneas “b”, “m” e “n” do inciso I do art. 6º da IN nº 34/2018; e

II – o art. 15 da Norma Interna SDA nº 4, de 16 de dezembro de 2013.

A Portaria nº 556/2022 entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022.