Foi publicada no DOU – Diário Oficial da União, na data de hoje, a Portaria MJSP nº 392, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar ao consumidor a alteração quantitativa de produto embalado posto à venda, sempre que esta ocorrer. Cabe destacar que o disposto nesta Portaria se aplica também ao comércio de produtos comercializados em meio eletrônico.

De acordo com o disposto no artigo 2º, da Portaria editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caso de alteração quantitativa, o fornecedor está obrigado a declarar no rótulo do produto, as seguintes informações:

  • a ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto;
  • a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração;
  • a quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; e
  • a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

Fazemos a observação de que a declaração do rótulo deverá seguir as regras e formatação definidas nos artigos 3º e 4º da Portaria MJSP nº 392, de 29 de setembro de 2021, anotando-se que as informações detalhadas sobre a alteração quantitativa do produto em relação à sua versão anterior, devem ser disponibilizadas pelo Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), código QR ou por outros meios e tecnologias utilizados pelos fornecedores.

A Portaria MJSP nº 392, de 29 de setembro de 2021, estabelece expressamente, no artigo 6º, que o atendimento das disposições desta Portaria não desobriga o fornecedor de adotar novas medidas que visem à integral informação ao consumidor sobre a alteração empreendida e outras determinações legais acerca dos direitos do consumidor.

O não cumprimento das determinações da Portaria MJSP nº 392, de 29 de setembro de 2021 sujeita o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto nº 2.181/1997.

A Portaria MJSP nº 392/21 entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação, qual seja, 29 de março de 2022, e revoga Portaria MJ nº 81, de 23 de janeiro de 2002.