Foi publicada, no Diário Oficial da União de 05/04/2022, a Portaria MAPA nº 558, de 30 de março de 2022, a qual aprova os procedimentos para registro, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal comestíveis, fabricados por estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil.

 

Tais procedimentos eram regulamentados anteriormente pela Instrução Normativa SDA nº 01/2017, que será revogada pela presente Portaria.

 

A nova Portaria simplifica os procedimentos ora existentes para a regularização dos produtos de origem animal, resultando em maior eficiência no sistema de inspeção, menores tempos de análise de processo na plataforma PGA e melhoria do serviço público.

 

Dentre as alterações trazidas pela Portaria 558, destacamos abaixo as principais:

 

  • Em consonância com as últimas alterações do RIISPOA, a Portaria 558 lista, em seu Anexo, os produtos isentos de registro, os quais não devem ser inseridos no PGA (obs.: a norma foi publicada no DOU sem o Anexo com a lista. Em breve o MAPA deve publicar a retificação);
  • O DIPOA poderá atualizar essa lista de produtos de origem animal isentos de registro, mediante disponibilização das informações no site do MAPA;
  • Nos casos de alteração de registro, que impliquem na alteração de croqui do rótulo, o estabelecimento nacional poderá utilizar as embalagens anteriormente impressas até o recebimento das novas embalagens, por até 120 dias, contados da data da alteração no PGA, desde que atenda às condições especificadas na norma;
  • Nas situações de alterações no CNPJ, razão social, endereço ou dados de contato de estabelecimento registrado no DIPOA ou, ainda, nos casos de alteração de leiaute de rótulo já registrado, sem modificação de outras informações, é autorizado o uso das embalagens anteriormente impressas para comércio nacional, pelo prazo de 180 dias, contados da data da alteração no PGA, desde que atendidas determinadas condições expressas na Portaria;
  • Os produtos de origem animal comestíveis ainda válidos, que tenham sido registrados em formulários impressos ou no sistema antigo SIGSIF, devem ser registrados no PGA, no prazo de 2 anos;
  • Os produtos que já possuem registro no PGA não deverão mais ser renovados. Isto é, o prazo de validade de 10 anos dos registros dos produtos foi extinto, também devido às atualizações do RIISPOA.

 

Os estabelecimentos nacionais ou estrangeiros têm prazo de 1 (um) ano para adequar os registros ativos de produtos de origem animal ao disposto na presente Portaria.

 

Os produtos (anteriormente registrados) e que passam a ser isentos de registro deverão ser cancelados no PGA e seus rótulos adequados, no prazo de 180 dias.

 

Por fim, a Portaria nº 588/2022 entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022 e revogará a Instrução Normativa SDA nº 01/2017.