Em 29/01/2021, foi publicada no DOU – Diário Oficial da União, a Portaria PT nº 52, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA.

O objetivo da Portaria é definir os princípios e as diretrizes que orientam todas as unidades organizacionais da ANVISA e todos os agentes públicos que nela atuam, de modo a garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços de atendimento ao público.

Nesse sentido, a Agência primará:

  1. pelo estabelecimento de padrões e procedimentos de atendimento,
  2. pela contribuição pela simetria de informações em regulação e vigilância;
  3. pela contribuição para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela ANVISA, disponibilizando os insumos obtidos nos canais de relacionamento com a sociedade;
  4. pelo estabelecimento de procedimentos de acompanhamento, avaliação e controle do atendimento ao público prestado pela ANVISA;
  5. pela oferta de canais efetivos de interação aos diferentes perfis de usuários

Ainda, a mencionada Portaria traz a relação dos canais de atendimento da ANVISA, a saber: (i) Fala BR; (ii) Canal de Atendimento (0800), (iii) Fale Conosco; (iv) Serviço de Informação ao Cidadão (Sic- ANVISA); (v) Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); (vi) Protocolo; (vii) Webchat; (viii) Audiência Presencial ou Virtual; (ix) Ouvidoria, indicando no artigo 9º a finalidade de cada um dos referidos canais.

No tocante aos eventuais pontos omissos, o artigo 14 dispõe que: “As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela unidade organizacional definida em Regimento Interno da Anvisa para coordenar a prestação de serviço de atendimento ao público e, em última instância, pela Diretoria Colegiada, segundo os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos nesta norma.”

A Portaria PT nº 52/2021 entra em vigor na data de sua publicação (29/01/2021) e revoga a Portaria nº 617/2007 da ANVISA.

A íntegra do texto da Portaria está disponível neste link.