Foi republicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 02/05, a Portaria CVS 4/24   que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária sobre as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo) que são isentas de licenciamento sanitário, nos termos definidos.
 
Referida norma busca estabelecer o universo de atividades econômicas isentas de licenciamento sanitário no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa e  harmonizar ações de vigilância sanitária para  monitoramento de risco sanitário dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo).
 
A norma no artigo 1º, define, dentre outras:

  • Licença Sanitária (LS): documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde ou a utilização de fontes de radiação ionizante;
  • Licenciamento Sanitário: etapa do processo de legalização no âmbito da vigilância sanitária, presencial ou eletrônica, que habilita o interessado ao exercício de determinada atividade econômica;
  • Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor aos quais se referem os art. 100 e 100-A da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018 e suas atualizações.
  • Nível de Risco I (Baixo): corresponde à classificação da atividade econômica com potencial de risco de danos à saúde considerado leve, irrelevante ou inexistente, que prescinde de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

 
Pela portaria:

  • Ficam dispensados de licença sanitária (LS) os estabelecimentos que exercem as atividades econômicas descritas no Anexo I da norma, conforme disposto no artigo 2º.
  • Ficam dispensados de licença sanitária (LS) os estabelecimentos que exercem as atividades econômicas descritas no Anexo II da norma, desde que atendidas as restrições (condicionantes) indicadas no referido anexo, conforme disposto no artigo 3º.
  • Ficam dispensados de licença sanitária (LS) as ocupações exercidas por Microempreendedor Individual (MEI) descritas no Anexo III da norma, conforme artigo 4º.
  • Ficam dispensados de licença sanitária (LS) as ocupações exercidas por Microempreendedor Individual (MEI) descritas no Anexo IV da norma, desde que atendidas as restrições (condicionantes) indicadas no referido Anexo, conforme disposto no artigo 5º.

Referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 02/05/2024.

Os anexos da norma ficam disponibilizados no site do Diário Oficial do estado de São Paulo: https://www.doe.sp.gov.br/688e8c26-c0db-4c7b-882c-139f8e789952

A íntegra da nova publicação da Portaria CVS 4/24 está disponível site do Diário Oficial do estado de São Paulo:  
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-saude/portaria-n-4-de-31-de-janeiro-de-2024-2024043011351213214279363