Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

A revisão e atualização do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 se fez necessária para atender ao estabelecido no art. 48 a qual determina que o Ministério da Saúde (MS) deve promover a revisão do referido Anexo no prazo de 5 (cinco) anos ou a qualquer tempo.

Diante disso, foi publicada a Portaria GM/MS nº 888/2021 resultado da Consulta Pública nº 3/2020, fruto de um processo participativo que incluiu diversos segmentos envolvidos, direta ou indiretamente, na temática de água para consumo humano.

As principais alterações do novo Anexo XX da Portaria GM/MS nº 888/21 quando comparado ao anexo anterior são referentes à:

– Responsabilidades e competências da União, dos Estados, do DF e Municípios;

– Padrão de Potabilidade da Água*;

– Planos de Amostragem.

* ressaltamos que não houve alteração no padrão bacteriológico da água para consumo humano (Tabela do Anexo 1) em comparação ao estabelecido anteriormente.

A Portaria GM/MS nº 888/2021 entra em vigor na data de hoje (07/05/21), contudo prevê prazos de adequação específicos, contados a partir da publicação da norma, para os seguintes casos:

– Prazo máximo de 12 meses: para que os órgãos e entidades promovam as adequações necessárias à implementação do monitoramento de esporos de bactérias aeróbias;

– Prazo máximo de 24 meses: para que os órgãos e entidades promovam as adequações necessárias para o alcance do novo VMP para o parâmetro dureza.