Ministério da Agricultura divulga procedimentos para fiscalização e reinspeção de produtos importados de origem animal
Informativos . 18/01/21
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou ontem, 14/01/2021, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 118/2021 que aprova os procedimentos a serem realizados pela Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) durante a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados.
A circulação no território nacional de produtos de origem animal importados somente será autorizada após:
I – fiscalização pela unidade do Sistema de VIGIAGRO; e
II – reinspeção pela unidade do Sistema de VIGIAGRO ou pelo SIF
(Nota: a critério do DIPOA, os produtos de origem animal importados podem ser dispensados da reinspeção, ficando a circulação destes autorizadas após a fiscalização realizada pela unidade do Sistema de VIGIAGRO do Departamento de Serviços Técnicos do MAPA.)
Segundo a IN, os procedimentos de reinspeção poderão ser realizados em três níveis:
- conferência física;
- conferência física e exame físico do produto; ou
- conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras.
A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante. A reinspeção realizada pelo SIF deverá incluir, no mínimo, conferência física e exame físico do produto.
Os procedimentos para o exame físico, para cada categoria de produto, serão divulgados por meio da atualização dos Anexos da Instrução Normativa.
A IN possui 6 anexos, os quais não foram publicados na íntegra do DOU, pois serão disponibilizados apenas no site do MAPA (ainda não disponíveis). São eles:
ANEXO I – Formulário de reinspeção de produtos de origem animal importados
ANEXO II – Manual de reinspeção de pescado importado
ANEXO III – Manual de reinspeção de produtos lácteos importados
ANEXO IV – Manual de reinspeção de produtos cárneos e derivados
ANEXO V – Procedimentos de etiquetagem de produtos de origem animal importados
ANEXO VI – Termo de destinação de produto importado
A IN entra em vigor em 1° de fevereiro de 2021.
A íntegra do texto da Instrução Normativa pode ser acessada neste link.