Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09/07/2022, a Portaria CVS nº 06/2022, que dispõe sobre a desativação do Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa/Autodeclaração, instrumento que havia sido instituído pela Resolução SS° 64/2020, que estabelecia os critérios e procedimentos em caráter temporário e excepcional para cadastramento e fiscalização dos serviços e produtos de interesse da saúde no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa). A referida Portaria foi publicada considerando a melhora no panorama epidemiológico da pandemia, taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI para a Covid-19 no Estado.

Em seu art. 1º, a Portaria CVS nº 06/2022 dispõe que empresas e serviços, sejam eles públicos, privados e/ou filantrópicos, cadastrados no Cadvisa devem, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta, adequar sua estrutura físico-funcional com base nas diretrizes da Portaria CVS n°1/2020, caso permaneça o interesse em manter as atividades para as quais foram cadastradas. Caso tais estabelecimentos já tenham retornado à situação prévia à pandemia ou não estejam mais na fase de excepcionalidade temporária, deverão fazer o seu encerramento imediato no sistema.

Necessário informar que a Portaria CVS nº 06/2022 abrange os estabelecimentos, empresas e serviços que fabricam, importam e adquirem dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência relacionada ao Covid-19. Também estão abrangidos os que comercializam preparos antissépticos, óculos de proteção, vestimentas descartáveis, dentre outros, bem como os laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz para realizar o exame RT-PCR. A referida Portaria destaca que tal dispensa do Cadvisa não exime o fabricante e importador de cumprirem com as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário dos produtos.

Por fim, as Autodeclarações emitidas pelo Cadvisa tornam-se sem efeito a partir de 60 dias da publicação da Portaria CVS nº 06/2022, sendo que os estabelecimentos, empresas e serviços cadastrados no Cadvisa que não cumprirem os prazos estabelecidos na Portaria ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo).