Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/02/2022, a Consulta Pública ANVISA nº 1071/2022, que traz a proposta de RDC que estabelece os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso na categoria de alimentos 1: produtos lácteos, das seguintes subcategorias: leite em pó, creme de leite em pó, leites fermentados e queijos.

A minuta de RDC visa incorporar ao ordenamento jurídico nacional o Projeto de Res. GMC nº 04/2021 (Regulamento Técnico MERCOSUL de atribuição de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para a categoria de alimentos 1. produtos lácteos) e está organizada da seguinte forma:

  • Anexo I: são indicadas as categorias de alimentos e os descritores utilizados para atribuições de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • Anexo II: constam os aditivos alimentares autorizados para uso em leite em pó, creme de leite em pó, leites fermentados e queijos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso; e
  • Anexo III: constam os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó, creme de leite em pó, leites fermentados e queijos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso.

Se aprovada, a RDC prevê o prazo de 6 (seis) meses a partir de sua entrada em vigor (a ser definida), para os fabricantes promoverem as adequações necessárias ao seu cumprimento, sendo que os produtos fabricados até o prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim dos seus prazos de validade.

Além disso, a proposta define um prazo de 18 (dezoito) meses para que deixem de ser ofertados ao consumidor os alimentos elaborados com os aditivos alimentares “dióxido de titânio (INS 171)” e “sorbato de sódio (INS 201)”, nas condições de uso atualmente autorizadas.

Por fim, a minuta prevê a revogação das seguintes disposições:

I – Portaria DINAL SNVS/MS nº 38/1989: estende o uso do aditivo goma carragena na classe de “estabilizante” e “espessante” aos alimentos relacionados;

II – Portaria DETEN SVS/MS nº 13/1996: aprova o uso da goma konjac com as funções de “espessante” e “estabilizante” nos alimentos especificados;

III – Portaria DETEN SVS/MS nº 236/1996: concede extensão de uso do aditivo “sorbato de potássio” com a função de conservador em mel destinado exclusivamente à elaboração de “iogurte com mel”;

IV – RDC nº 56/2011: aprova a lista positiva de aditivos alimentares com suas respectivas funções e limites máximos para queijos petit suisse comercializados no país; e

V – RDC nº 244/2018: dispõe sobre os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó.

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 60 dias, contados 7 dias após a data de sua publicação, ou seja, com início em 16/02/2022 e término em 17/04/2022.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, que será disponibilizado no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/373692?lang=pt-BR.

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