Instrução normativa define alegações e rotulagem de suplementos
Informativos . 21/09/26
Foi publicada em 18/09/2026, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 470, de 16 de setembro de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
A referida IN estabelece as seguintes inclusões e alterações no Anexo na IN nº 28/2018:
- Inclusão de óleo de krill (Euphausia superba), como composto fonte de colina, com nota XVI no Anexo I, bem como respectivo requisito de rotulagem complementar no Anexo VI.
- Inclusão de L-cistina, como composto fonte do aminoácido L-cisteína, no Anexo I.
- Inclusão de Extrato das folhas de milho em pó padronizado em 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA), como composto fonte da substância bioativa 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA), no Anexo I, e respectivos limites mínimo e máximo nos Anexos III e IV, bem como as alegações autorizadas para uso com seus requisitos específicos de composição e rotulagem no Anexo V e requisitos de rotulagem complementar no Anexo VI.
- Inclusão de Hidrolisado da membrana da casca de ovo, como composto fonte das substâncias bioativas Colágeno e Glicosaminoglicanos, no Anexo I, bem como requisitos de rotulagem complementar no Anexo VI. Ainda, fica alterado o limite máximo de glicosaminoglicanos no Anexo IV da IN nº 28/2018.
- Inclusão de Esqualeno obtido de fígado de tubarão, como composto fonte da substância bioativa Esqualeno, no Anexo I, e respectivos limites mínimo e máximo nos Anexos III e IV, bem como os requisitos de rotulagem complementar no Anexo VI.
- Inclusão de Peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 3kDa, como composto fonte da substância bioativa Peptídeos bioativos de colágeno, no Anexo I, e respectivos limites mínimo e máximo nos Anexos III e IV, bem como as alegações autorizadas para uso com seus requisitos específicos de composição e rotulagem no Anexo V e requisitos de rotulagem complementar no Anexo VI.
- Inclusão de alegação para a creatina: “O consumo diário de creatina associado ao treino de resistência regular pode aumentar o efeito do treinamento de resistência na força muscular em adultos com mais de 55 anos.”, com seus requisitos específicos de composição e rotulagem no Anexo V.
A IN nº 470/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18 de setembro de 2026 e pode ser consultada por meio do seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-470-de-16-de-setembro-de-2026-732693601
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |