Foi publicada nesta última sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 162 que alterou a RDC 86/16, tornando facultativa a apresentação de documentos à Anvisa em formato eletrônico.

A RDC 86/16 determinava um prazo de transição para a implementação obrigatória e definitiva dos protocolos com documentação em suporte eletrônico e este prazo se encerraria ao final desse mês de junho.

A partir da publicação da RDC 162, a RDC 86/16 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art 13º Os documentos poderão ser protocolados em mídia eletrônica ou em papel, sendo necessário escolher uma das duas opções (Redação dada pela Resolução – RDC nº 162, de 14 de junho de 2017)

§ 1º Durante o período de transição, a empresa deverá encaminhar a documentação em mídia ou em papel, sendo necessário escolher uma das duas opções (Revogado pela Resolução – RDC nº 162, de 14 de junho de 2017)

§ 2º Após o período de transição, será obrigatória a apresentação em suporte eletrônico. (Revogado pela Resolução – RDC nº 162, de 14 de junho de 2017)

Portanto, diante da atualização da norma, o setor regulado ainda poderá apresentar seus documentos em suporte papel, por tempo indeterminado.

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